Indicação do condutor da infração cometida e realização de consultas (sobre multas, por exemplo) agora podem ser realizadas, sem sair de casa, por donos de veículos autuados em rodovias estaduais paulistas. A novidade é o DER ON LINE, aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes. Disponível para smatphones com tecnologia Android e iOS o aplicativo pode ser usado a partir de hoje.
O aplicativo, gratuito, permite realizar procedimentos antes burocráticos, com mais comodidade, agilidade e em qualquer horário.
Pelo app também tem outros serviços do Departamento, como consulta de quaisquer multas cometidas nas rodovias estaduais paulistas administradas pelo DER e concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo, para veículos cadastrados no país. A consulta poderá ser feita pelo RENAVAM do veículo, CPF ou CNPJ. Os condutores também poderão acompanhar o resultado da análise da defesa de autuações e os recursos administrativos enviados ao órgão e indicação de condutor infrator.
Mecanismo: Na loja de aplicativos do seu celular use a busca para localizar o aplicativo chamado DER ONLINE, clique na imagem e em “instalar”. O motorista deverá ler com bastante atenção as instruções do formulário que permite efetuar a indicação de condutor infrator.
Indicação de pessoa física:
– Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER ONLINE;
– Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;
– Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
– Preencha com o número da CNH do Indicado, data de validade da CNH do indicado e o estado de emissão da CNH;
– Baixe e preencha o formulário com os dados do condutor indicado e assine (condutor indicado e proprietário do veículo);
– Tire foto da CNH do condutor indicado, documento de identificação para validar assinatura proprietário (RG ou CNH) e do formulário devidamente preenchido e assinado.
Os arquivos deverão estar no formato JPG.
É obrigatório anexar cópia legível do documento de habilitação (CNH) do condutor, documento de identificação (RG) ou outro documento que tenha assinatura idêntica à do formulário e uma procuração, quando for o caso. É importante assinar o formulário e coletar a assinatura do condutor infrator.
O pleiteante também precisa ter em mãos o auto de infração e documentos do veículo, para informar a placa. A indicação do autor da infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e deverá obedecer ao prazo estipulado na notificação da autuação emitida e processada pelo Departamento.
Com a modernização dos processos como a indicação do condutor sendo realizada pelo app ou pelo site, haverá economia de recursos públicos, decorrente da digitalização de processos e eliminação da necessidade do uso de papéis. Para o usuário a economia será monetária, já que não terá custos de deslocamento ou de envio por correios.